Desde o final de 2015, a plataforma Cultura Viva está aberta ao público e reúne informações sobre agentes, coletivos e instituições de todos os estados do Brasil cadastrados no Programa Cultura Viva. São mais de dois mil pontos mapeados em todos os estados do Brasil. A plataforma é a interface digital do Cadastro Nacional dos Pontos e Pontões de Cultura e é uma das quatro instalações do software livre Mapas Culturais no Ministério da Cultura (MinC), realizadas como parte da parceria entre o Instituto TIM e o MinC.
A rede Cultura Viva começou em 2004 e foi estabelecida como política de estado com a Lei Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014). Para fazer parte da rede, é necessário se cadastrar na plataforma como ponto ou pontão de cultura. São entendidos como pontos de cultura agentes e organizações com finalidade cultural que realizam atividades em suas comunidades. Já os pontões de cultura, além de funcionarem como agentes culturais, têm atuação mais ampla que a dos pontos: oferecem capacitações e outras atividades que promovem a articulação entre os pontos de cultura e geralmente contemplam áreas maiores.
Na plataforma, o usuário encontra informações sobre os agentes e organizações de cultura, como endereço, áreas de atuação e agenda cultural. Os próprios pontos e pontões de cultura podem administrar seus dados. No futuro, a plataforma deve receber novas funcionalidades, como o mapeamento de iniciativas de formação e uma rede colaborativa que vai permitir que os agentes divulguem suas ações e troquem informações com outros agentes, como se fosse uma rede social dos pontos e pontões de cultura.
Para o MinC, a plataforma Cultura Viva é uma forma de acompanhar as políticas públicas, além de promover a integração entre os pontos de cultura como rede. Também é importante para visualizar onde a política nacional para cultura está acontecendo, quem são os agentes dessa política e qual o seu alcance.
Qualquer pessoa pode fazer o cadastro gratuitamente como ponto ou pontão de cultura, desde que atenda a alguns critérios: ser pessoa jurídica ou coletivo cultural sem fins lucrativos, ter o mínimo de um ano de experiência com atividades culturais, enviar pelo menos duas cartas de apoio de outros pontos culturais e aceitar o termo de adesão. Os critérios estão disponíveis em detalhes no site. O cadastro é avaliado por uma comissão antes de ser aprovado, o que não garante o fomento a ações culturais. Para solicitá-lo, o agente deve aguardar a abertura de editais do MinC, do estado ou do município.
A vantagem do cadastro é o reconhecimento como ponto ou pontão de cultura, que pode facilitar a obtenção de apoios junto a órgãos municipais, estaduais ou iniciativa privada. De acordo com o MinC, ser ponto ou pontão de cultura contribui para o reconhecimento dentro da própria comunidade, além de abrir oportunidades − alguns editais contemplam especificamente pontos de cultura.